STF DECIDE SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

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STF DECIDE SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

  • Postado por: Kw Midia

Por duas décadas se estendeu uma discussão sobre o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No dia 13/05, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a exclusão da taxa.

Muitas empresas que protocolaram ação de recolhimento de PIS e Cofins com a exclusão do ICMS até o dia 15 de março de 2017 podem se beneficiar com reembolso dos valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos. Essa decisão ficou conhecida como a tese do século, ela aponta para a questão da importância do timing para protocolo das ações judiciais.

Para uma empresa, não há risco de entrar com uma ação judicial antes do julgamento do STF de um determinado tema com Repercussão Geral reconhecida pela Corte Suprema. Na maior parte dos casos, a empresa pode ingressar com um Mandado de Segurança sendo que, se a ação for procedente, a empresa poderá buscar compensação dos créditos tributários, se a ação for improcedente, a empresa não será condenada.

Empresas grandes como a Klabin, Riachuelo, Magazine Luiza e Lojas Renner se beneficiarão com cifras bilionárias em créditos tributários a serem recuperados.

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