Foi publicado essa semana no Diário Oficial da União a Lei nº 14.025/2020 e o Despacho nº 395 da Presidência da República, ambos tratando da Redução do Sistema S (MP 932).
Em março, a equipe econômica do governo criou a MP 932 que previa a redução em 50% das alíquotas das empresas destinadas ao Sistema S (que abrange Senai, Sesc, entre outros) durante os meses de abril, maio e junho. Quando votada no Congresso, foi retirada a competência de junho. Contudo, o presidente vetou essa alteração, por violar a constituição.
Agora, a lei 14025/2020 foi sancionada. O artigo 1º, que tratava dos descontos, foi vetado pelo presidente por conta da modificação do texto na Câmara. Mesmo assim, como a MP tem validade enquanto o projeto de lei não for votado, os descontos de abril, maio e junho estão válidos. Cabe agora ao Congresso publicar um decreto legistativo. Se não fizer isso em 60 dias, a MP mantém totalmente sua eficácia.