Prazos para suspensão do contrato de trabalho são prorrogados

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Prazos para suspensão do contrato de trabalho são prorrogados

  • Postado por: Kw Midia

Olá, hoje vamos falar sobre uma legislação que já ajudou e vai continuar ajudando muitas empresas que estão com problemas devido à COVID 19.
A lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salário e jornada — em percentuais de 25%, 50% ou 70% — foi sancionada pelo presidente no dia 6 de julho. Nascido da Medida Provisória 936 e aprovado no Congresso, o texto foi criado em meio à pandemia de coronavírus para tentar evitar uma perda maior de empregos no país devido à crise.
No dia 14 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial!
É isso mesmo, AGORA SIM é possível ESTENDER os acordos por mais dias, dos colaboradores que já tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos.

Vamos entender como ficou?

Acordos de suspensão:
Podem ser feitos novos acordos dos colaboradores que já tiveram suspensão, por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. Diferente do anterior que previa o mínimo de 15 dias.

Acordos de redução:
Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, dos colaboradores que já tiveram 90 dias, totalizando também 120 dias de redução.

E quem já fez suspensão + redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, tanto de suspensão ou redução mas limitado em 120 dias de benefícios.

Vamos a alguns exemplos:

Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

A Lei tem validade até 31/12/2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

Lembrando que os novos acordos não podem ser retroativos!

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