Não perca a data limite para a entrega da DIRPF

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Não perca a data limite para a entrega da DIRPF

  • Postado por: Kw Midia

Estamos na reta final da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo final esgota no dia 30/06. Muitos contribuintes ainda não reuniram os documentos necessário para fazer a declaração, por isso recomendamos não deixar para a última hora, evitando contratempos e cair na malha fina.

A Receita Federal também divulgou o serviço Malha Fiscal IRPF, que vai possibilitar aos contribuintes que caírem na malha fina enviar documentos online, sem a necessidade de ir até a agência da Receita.

Para utilizar o recurso, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (E-CAC). É necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. O código é o mesmo que é utilizado para consultar o Extrato de Processamento da Declaração, que está no menu Meu Imposto de Renda.

O que é possível fazer pelo portal:

  • Apresentar documentos solicitados em Intimação;
  • Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
  • Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
    O que você deve saber antes de entregar os documentos:
  • Quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; E
  • Quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

Para ler todas as informações detalhadas sobre o serviço, acesse este link.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

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