LGPD - Rosário Contabilidade

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LGPD – Rosário Contabilidade

  • Postado por: Kw Midia

Hoje vamos falar da lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, denominada LGPD “LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”. Esta lei regula a forma de coletar, processar, armazenar e descartar os dados pessoais, ou seja, toda informação que possa ser atrelada a uma pessoa passa ter um tratamento específico a fim de evitar o vazamento de dados. A lei classifica os tipos de dados em:

SENSÍVEIS que são dados que indicam origem racial ou étnica, crenças religiosas, posicionamento político, condições de saúde e todas aquelas informações que podem discriminar uma pessoa;

PESSOAL informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. O titular dos dados deve ter acesso a todas as informações, podendo solicitar alteração, correção e até mesmo exclusão de dados e cabe à empresa atender a esta solicitação fornecendo a comprovação de que efetuou as alterações ou a exclusão solicitada. É determinado também que a empresa tenha um CONTROLADOR e um OPERADOR. O controlador será a pessoa natural ou jurídica que determinará as decisões referentes ao tratamento dos dados, e o OPERADOR é a pessoa natural ou jurídica que fará o tratamento dos dados conforme a orientação do controlador. As sanções previstas na lei podem ser muito severas dependendo da infração cometida, vou citar algumas: pode ser uma advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multas que variam de 2% (dois por cento) do faturamento da empresa com o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até mesmo a publicização da infração após ser devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; ou seja, a divulgação do nome da empresa onde ocorreu o vazamento de dados.

A ANDP – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade serão os órgãos fiscalizadores da LGPD, caberá a eles a investigação de denúncias, a fiscalização do cumprimento das normas nas empresas, auditorias e a aplicação de multas e advertências quando necessário. A lei foi provada para entrar em vigor em agosto de 2020, mas devido à pandemia da COVID-19, foi adiada pela medida provisória 959 de 2020, que determinou a nova vigência a partir de 03 de maio de 2021.

E aí, vocês já estão parametrizados para atender a LGPD? Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para iniciar este processo na empresa? Entre em contato com a gente através das nossas redes sociais ou pelo telefone (51) 3337 9910 que podemos te ajudar.

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