Confira as novas regras para o registro de empresas

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Confira as novas regras para o registro de empresas

  • Postado por: Kw Midia

A IN 81 divulgou uma série de regras e atualizações relacionadas ao registro de empresas. Confira as principais mudanças na Instrução Normativa:


O documento completo pode ser acessado no site do Ministério da Economia.

  • Nome empresarial: pode ser a firma ou razão social (nome completo de um dos sócios) ou a denominação social, composto por qualquer palavra. Serão anuladas no nome, palavras que indiquem a atividade da empresa, porém, caso essas palavras sejam utilizadas, não podem existir divergências com as atividades da empresa.
  • Não é mais necessária uma alteração contratual somente por conta de uma mudança de sócios. Será obrigatória na primeira alteração contratual que acontecer após a declaração da cessão, a consolidação do Contrato Social, com o novo quadro societário.
  • No caso de falecimento de um sócio, segue a regra de que a sucessão se dá por alvará judicial ou por sentença judicial de partilha de bens. Porém, no caso de ausência de um herdeiro, não será necessária a apresentação de alvará.
  • Os administradores das sociedades precisam ser residentes no Brasil, mas os conselheiros de administração e fiscal podem residir no exterior.
  • Documentos devem ser apresentados em uma via apenas, sem necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório, a autenticação poderá ser feita por advogado ou contador.
  • A IN confirma a desnecessidade de assinatura de testemunhas nos documentos levados a registro, incluindo contratos sociais, a regra fica uniformizada no país.
  • Em caso de processos digitais, a assinatura poderá ser eletrônica, através de certificado emitido por entidade credenciada ICP-Brasil, caso em que se dispensa prova de identidade.

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