CLT ou PJ - Qual a melhor opção?

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CLT ou PJ – Qual a melhor opção?

  • Postado por: Kw Midia

Nos últimos anos vimos um aumento crescente de profissionais autônomos optando pela criação de MEIs para se formalizarem e garantirem direito à aposentadoria. Como a MEI tem uma taxa pequena, muitos profissionais começaram a optar por abrir mão dos direitos da CLT para trabalharem com contratos de prestação de serviço através da MEI. Mas será que isso vale a pena?

Umas das principais vantagens em prestar serviços como PJ é a ausência de vários impostos e burocracias. Para contratar um CLT, os custos com a carteira de trabalho muitas vezes impactam diretamente no salário do empregado, o que tem atraído cada vez mais pessoas para o outro modelo de prestação de serviços.

As principais diferenças entre os dois regimes de contratação

No regime de CLT, o empregado garante mais direitos, como 13º salário, férias remuneradas, seguro desemprego, etc. Contudo, ele passa a ser subordinado ao empregador, tendo que obedecer à carga horária semanal, horários de entrada e saída, entre outros, que podemos definir como: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

No regime de PJ, o contratado (equivalente ao empregado) não tem direitos como 13º salário e férias remuneradas. Nesse regime as regras são determinadas pelo contrato de prestação de serviço, que estabelece todas as condições e obrigações entre as partes. É importante salientar que na prestação de trabalho não pode haver nenhum dos elementos que caracterizam vínculo empregatício (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade).

De maneira geral, a CLT oferece mais benefícios financeiros, como 13º, férias remuneradas, seguro, etc. Isso pode ser uma boa alternativa para quem tem dificuldade de controlar suas finanças, dando mais segurança ao trabalhador.

Sendo PJ, você não tem essa garantia. Com isso, depende muito mais do esforço e controle financeiro da pessoa jurídica para obter renda e contratos que garantem um ‘salário’. Por outro lado, a flexibilidade é o que atrai muitos profissionais que não gostam de cumprir horário e trabalhar em local fixo.

Por fim, um celetista (quem é contratado pelo regime CLT) não precisa se preocupar com o recolhimento de tributos, INSS, FGTS e etc., já que isso fica a cargo do empregador. Para o PJ, há obrigações de pagamento de tributos, emissão de notas fiscais, entre outras, então é preciso se atentar a prazos, valores e obrigações para evitar problemas e poder exercer sua atividade tranquilamente. Para isso, é necessário contratar um contador, assim você se preocupa apenas com a sua atividade e deixa a parte burocrática para quem entende do assunto.

E aí? Já decidiu se vai ser CLT ou MEI? Se tiver mais dúvidas, entre em contato com a Rosário Contabilidade & Assessoria, estamos sempre à sua disposição!

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